“Reforma” da Previdência taxa vale-refeição e férias

17 de abril de 2019

O Portal UOL ouviu especialistas sobre a proposta de “reforma” da Previdência Social, que alertaram para a taxação de benefícios da legislação trabalhista, entre eles o vale-refeição e férias.

Leia a íntegra aqui.

 

 

 

 

O fato é que a “reforma” da Previdência abre caminho para que benefícios como vale-refeição passem a integrar a base de cálculo da contribuição para o INSS. Um artigo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê que as alíquotas devem incidir sobre rendimentos do trabalho “de qualquer natureza”.

Isso abre espaço para a incidência de contribuição social em verbas de natureza indenizatória, como adicional de férias, aviso-prévio, os primeiros 15 dias do auxílio-doença e acidente, participação nos lucros e vale-alimentação com desconto em folha, como publicou o jornal Valor Econômico. A medida, que ainda teria de ser regulamentada em lei, poderia ajudar a aumentar a arrecadação, afirmam especialistas.

Hoje, a expressão não consta da Carta e há debate na Justiça sobre o que deve ser considerado base para o cálculo das contribuições ao INSS. Valores de natureza indenizatória em geral não são tributados. A alíquota incide apenas sobre os rendimentos do trabalho, como os salários, incluindo o 13°. 

Se a PEC for aprovada como está, deve reforçar um entendimento já expresso pela Receita Federal no fim de 2018 em um parecer que indica que o auxílio-alimentação deve ser considerado para o cálculo da contribuição previdenciária, fornecido pelo empregador em dinheiro ou por meio de tíquete ou cartão. 

 

Vermelho, 17 de abril de 2019