O Plenário da Câmara rejeitou, por 219 votos a 130, emenda do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) que pretendia exigir da empresa terceirizada de mão de obra a apresentação, junto com a fatura mensal para pagamento, de comprovantes de obrigações previdenciárias. O texto do relator faz referência apenas a obrigações trabalhistas.
Está em debate, no momento, destaque do PSL que pretende permitir a adoção do modo de disputa aberto para a contratação pelo critério de julgamento de técnica e preço.
Na disputa aberta, os licitantes apresentam suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos. O critério de técnica e preço mistura, em percentuais específicos, o peso do fator preço e o cumprimento da aptidão técnica exigida.
Inversão de fases
Os deputados analisam hoje os destaques apresentados pelos partidos ao texto-base do projeto, aprovado em junho deste ano. De autoria do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o texto-base cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
De acordo com o texto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, criando o diálogo competitivo.
Agência Câmara, 12 de setembro de 2019