Saiba mais sobre a Aposentadoria por Idade do trabalhador urbano

22 de junho de 2012

Os trabalhadores urbanos ao completarem 60 anos de idade (se mulher) e 65 anos (se homem), podem requerer junto ao INSS sua Aposentadoria por Idade, desde que tenham, no mínimo, 180 contribuições mensais para a Previdência Social, o equivalente a 15 anos.
Completado o tempo mínimo exigido e a idade, mesmo quando há perda da qualidade de segurado (o cidadão ficou muito tempo sem pagar a
Previdência Social), o benefício pode ser concedido, de acordo com a Lei 10.666. O salário da aposentadoria corresponde a um percentual (de 70 a 100%) do valor do que se chama “salário de benefício”. O salário de benefício é calculado sobre a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Assim, quanto mais tempo de contribuição o trabalhador tiver, maior será o percentual do salário de benefício e maior o valor que receberá quando aposentado.Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo. Na Aposentadoria por Idade a aplicação do fator previdenciário é facultativa: ele somente será aplicado se for favorável ao segurado. Caso seja necessário, no momento do atendimento numa agência do INSS, o trablahador deverá apresentar: número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP ou NIT como contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico), identidade, CPF e carteiras de trabalho. Para requerer o benefício,o trabalhador pode agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h.
Trabalhador, os serviços da Previdência Social são gratuitos. Oriente-se no seu sindicato. Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar
entrada em seu pedido de aposentadoria!

Ligação direta com serviços da Previdência Social

Assessoria de Comunicação Social INSS/PR