A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser integral ou proporcional. Para a aposentadoria integral, a qualquer idade, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional exige que o segurado cumpra dois requisitos: idade mínima – 53 anos para os homens e 48, para as mulheres – e tempo de contribuição. A concessão desta aposentadoria exige um cálculo diferenciado do tempo mínimo de contribuição. Devido à mudança na Lei da aposentadoria, em 16 de dezembro de 1998, que aumentou o prazo mínimo de contribuições, o trabalhador ou trabalhadora deve comprovar além do tempo de contribuição, anteriormente exigido mais um adicional de 40% do tempo que lhe faltava para aposentar-se quando a Lei mudou. Assim, cada trabalhador, terá seu cálculo individualizado de tempo de contribuição mínimo, de acordo com seu histórico de contribuições.O trabalhador poderá fazer, por meio da Internet, um cálculo de seu tempo de contribuição para a Previdência Social e descobrir quanto tempo falta para sua aposentadoria. Para tanto, vá ao site www.previdencia.gov.br e clique no link “Lista Completa de Serviços ao Segurado”. Na janela que se abrir, no quadro “Em Destaque”, clique em “Calcule sua aposentadoria” e vá seguindo os passos pedidos na tela. Você precisará do número de seu PIS ou NIT e de suas carteiras de trabalho ou carnês de contribuição para preencher os campos de tempo de contribuição. Importante lembrar que o valor da aposentadoria proporcional é menor do que o valor que será pago se o trabalhador completar o tempo para a aposentadoria integral. Nos dois casos sobre o cálculo do salário do benefício, incindirá o Fator Previdenciário. Para requerer Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ou qualquer outro benefício da Previdência Social, o trabalhador pode agendar o atendimento no site da Previdência Social ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h. Trabalhador, os serviços da Previdência Social são gratuitos. Oriente-se no seu sindicato. Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar entrada em seu pedido de aposentadoria!
Ligação direta com os serviços da Previdência Social
Fonte: Assessoria de Comunicação Social INSS/PR