Juiz do Trabalho condenou banco por dano moral coletivo ao submeter funcionários à cobrança por metas abusivas que provocaram adoecimento mental
O Santander foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília por adoecer seus empregados. Em uma das sentenças proferidas pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, o banco terá de pagar indenização de R$ 274 milhões por dano moral coletivo ao exigir dos bancários metas abusivas que elevaram o índice de adoecimento mental em função do trabalho. Em outra ação, a instituição espanhola foi condenada a multa de R$ 1 milhão por prática de assédio moral.
A decisão judicial proíbe, ainda, o Santander de submeter seus trabalhadores a metas abusivas e determina que a definição das metas seja objeto de negociação coletiva entre o banco e a entidade representativa da categoria.
A presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, lembra que essa é uma reivindicação antiga da categoria. “As metas são abusivas e não podem ser”, afirma. “É algo que todo ano discutimos com os bancos. É um problema de gestão”, reforça a dirigente.
Para Juvandia, é preciso haver regra, critério e isso tem de ser estabelecido com a participação dos bancários. “Cada região varia. É o trabalhador que sabe como funciona no seu local de trabalho e tem muito a contribuir com esse debate”, reforça. “Há casos em que gestores regionais assediam os trabalhadores nas agências para que cumpram metas com o objetivo de ser promovido a diretor. São executivos que têm bônus altíssimos à custa da saúde dos bancários”, critica a presidenta da Contraf.
De acordo com o juiz Chebab, em 2014 a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no Santander foi de dois empregados por dia. Levando-se em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), explica o magistrado, são quase três trabalhadores por dia de trabalho.
“Considerando a jornada de 8h, ter-se-ia que, em média, a cada 2h48 um empregado do réu desenvolveu doença ocupacional mental”, registra.
A decisão atende parcialmente pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, que processou o banco após constatar o alto índice de estresse a que eram submetidos seus empregados.
Danos à sociedade
Os danos causados pelo Santander à economia brasileira e a toda a sociedade também foram observados pelo juiz, em sua sentença. “Entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”, diante do adoecimento e o consequente afastamento dos trabalhadores.
Entre 2012 e 2016, foram afastados de suas funções 6.763 bancários via concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desses, 1.784 são ou foram empregados do Santander, o que significa 26,38%.
Assim, o banco espanhol figura entre as empresas que mais causaram adoecimento mental no Brasil. “Se o réu fosse posicionado na relação de maiores incidências de transtornos mentais ocupacionais, estaria ocupando a sétima posição, a frente de atividades econômicas inteiras como hipermercados e telemarketing”, destaca o juiz do Trabalho.
Para o procurador do MPT Paulo Neto, “a conduta do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva, gerando uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais, em grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.
Assédio moral no Santander
O juiz Gustavo Chehab também condenou o Santander pela prática de assédio moral, “efetuada por gerentes do réu e práticas discriminatórias que atingem os bancários que não cumprem as metas”. Assim, determinou que o banco não permita, tolere ou pratique, seja por intermédio de gestores ou prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros.
O Santander terá de realizar palestras e aprimorar formas de defender as vítimas; elaborar cartilhas sobre o tema e tomar ações concretas preventivas à prática do assédio moral.
Nos dois casos, as sentenças determinam cumprimento a partir de 1º de janeiro de 2020. Em função do impacto de R$ 57 milhões aos cofres da Previdência Social, o juiz Chehab oficiou à Advocacia Geral da União no Distrito Federal, para que tome providências para o ressarcimento dos valores à União.