CORRUPÇÃO E CRIME ORGANIZADO
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou nesta segunda-feira (4/2) o chamado Projeto de Lei Anticrime, que deve ser enviado ainda neste mês ao Congresso Nacional. São medidas contra corrupção, crime organizado e crime violento. No total, estão previstas alterações em 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.
Logo no primeiro artigo, o projeto determina a antecipação de execução da pena depois de acórdão condenatório da segunda instância. O texto inverte a previsão atual e torna excepcional a não prisão automática, cabendo ao relator definir quando é adequado não prender o réu.
Moro deixa claro, em vários dispositivos, o entendimento de que a presunção de inocência não impede a execução antecipada de pena. Para isso, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal, a Lei de Execução Penal.
Moro inova, também, ao citar nominalmente organizações criminosas ao conceituá-las. Ao estabelecer que são aqueles grupos que têm objetivo de conseguir vantagem por meio de atos ilegais, acrescenta que praticam violência e intimidam por meio do vínculo associativo “de modo a obter direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas”.
O texto acaba com a possibilidade de progressão de regime àqueles condenados com base nessa classificação. Essas pessoas não poderão progredir, ter a condicional ou quaisquer benefícios prisionais caso ele mantenha vínculos com a organização. As lideranças dessas organizações devem cumprir pena, de acordo com o PL, direto em unidades penais de segurança máxima.
Execução antecipada
O recurso extraordinário e o recurso especial interpostos contra acórdão condenatório não terão, de acordo com a proposta, efeito suspensivo, a não ser quando assim determinar o Superior Tribunal de Justiça ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Para isso, as cortes deverão justificar a decisão apontando que não há, no caso, caráter meramente protelatório ou que existe questão federal ou constitucional relevante, com potencial de repercussão geral ou de absolvição.
Com a condenação, o juiz já pode, também, determinar a avaliação e venda dos bens listados na decisão em favor da Fazenda Pública. O dinheiro conseguido na ação será destinado ao ente lesado ou aos cofres públicos. Caso o acusado venha a ser absolvido, só aí os bens deverão ser restituídos, com o acréscimo de valores com correção monetária.
Entre as alterações está o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato, que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. Além disso, o texto propõe alterações para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa dois, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do chamado “informante do bem” — que retoma ideia das dez medidas contra a corrupção.
Moro se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e, em seguida, com 24 governadores e secretários de Segurança Pública para apresentar e debater as propostas. O texto, que foi preparado pela equipe do ministro, foi enviado à Casa Civil na última sexta-feira (1º/2) e passou por ajustes finais para ser apresentado nesta segunda aos chefes dos Executivos locais. Ele prevê, ainda, um encontro com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
“Na nossa concepção, esses três problemas caminham juntos: o crime organizado alimenta a corrupção, alimenta o crime violento. Boa parte dos homicídios são relacionados, por exemplo, à disputa de tráfico de drogas ou dívidas de drogas. E pelo lado da corrupção, esvazia os recursos públicos que são necessários para implementar essas políticas de segurança pública efetivas”, afirmou Moro.
O projeto, segundo o ministro, adéqua a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade. “É um projeto bem simples, fáceis de serem explicadas, ponto a ponto, mas robusto, com medidas bastante objetivas. Interessa a todo o Brasil e a toda sociedade”, disse.
Clique aqui para ler a íntegra do projeto.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Conjur, 05 de fevereiro de 2019