Servidoras temporárias têm direito a 180 dias de licença-maternidade, fixa juiz

6 de setembro de 2019

Todas as professoras da rede pública do Espírito Santo têm direito a 180 dias de licença-maternidade. A decisão liminar é do juiz Maxon Wander Monteiro e atende pedido da Defensoria Pública. 

 

Juiz ressalta que jurisprudência do TJ-ES é de conceder licença estendida para todasReprodução

 

O caso começou após a defensoria assumir diversos casos nos quais servidoras contratadas pelo Regime de Designação Temporária engravidavam  e solicitavam extensão da licença de 120 para 180 dias. 

O Estado negava o período maior baseado em uma lei que diferenciava os direitos de servidoras fixas e temporárias. O juiz ressalta na decisão que a Lei Complementar 855/2017 deu fim à discriminação. 

“Causa estranheza que mesmo após a alteração legislativa acima mencionada, o requerido continue negando o direito às servidoras contratadas pelo regime de designação temporária.  À luz da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a licença maternidade prevista no art. 137 da LC 46/94 deve ser assegurada não apenas à servidora pública gestante efetiva, mas também à ocupante de cargo em comissão ou em designação temporária, aplicando-se, no caso, o prazo legal de 180 dias”, afirma o juiz na decisão. 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0003356-26.2019.8.08.0038

 

Conjur, 06 de setembro de 2019