Sindicatos de diversas categorias barram efeitos da MP 873 na Justiça

28 de março de 2019

Enquanto aguardam decisão do Supremo, entidades de diversos setores e regiões do país têm conseguido liminares que garantem a continuidade do desconto da contribuição sindical.

 

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não discute a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 873, que impede o desconto em folha da contribuição sindical, entidades representativas dos trabalhadores vêm obtendo uma série de decisões judiciais contra a proposta do governo. São mandados de segurança e decisões liminares movidas por sindicatos de trabalhadores do serviço público e também da iniciativa privada concedidos tanto na Justiça do Trabalho como na Justiça Federal. 

Nesta semana, os sindicatos dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba e do Rio Grande do Sul conseguiram garantir na Justiça a manutenção do desconto da contribuição sindical. Outros nove sindicatos ligados à Federação Única dos Petroleiros(FUP) também conseguiram barrar a medida do governo Bolsonaro. 

Pelo menos outras 20 decisões judiciais garantiram a suspensão dos efeitos da MP 873 em ações movidas por diversos ramos, do setor de processamento de dados, em São Paulo, ao de técnicos de enfermagem, no Rio Grande do Norte, passando por trabalhadores da indústria do carvão vegetal, no Pará, e funcionários do comércio, em Santa Catarina. 

As argumentações apontam para a previsão constitucional do desconto em folha, o que só poderia ser mudado por uma proposta de emenda à Constituição (PEC). As entidades contestam ainda se a decisão do governo cumpriria critérios de urgência e relevância para ser objeto de uma MP, além de alegar a inviabilidade técnica e os custos financeiros elevados para coletar a autorização para o desconto de toda a base de trabalhadores por meio de boletos. 

No STF, já são seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), uma movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), outra pelo PDT, e quatro movidas por confederações de servidores públicos, dos trabalhadores da indústria, do turismo e do setor de limpeza. 

OAB, por exemplo, diz que a MP 873 limita indevidamente a liberdade de associação e a autodeterminação dos trabalhadores, bem como dos próprios sindicatos, tendo sido editada com o objetivo explicito de “dificultar ao máximo” a organização das entidades que representam os trabalhadores. 

Já os trabalhadores da indústria lembram que o STF, em outras decisões, já entendeu pela liberdade, a autonomia financeira e a não intervenção do Estado na organização sindical. Os da limpeza também afirmam que a MP fere a liberdade sindical. Servidores públicos e funcionários do turismo, além do PDT, dizem que a medida do governo Bolsonaro viola frontalmente dispositivos da Constituição Federal. 

 

RBA, 28 de março de 2019