TEMAS POLÊMICOS
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para 23 de maio a continuidade do julgamento das duas ações que tratam da criminalização da homofobia, além de análise sobre a contribuição sindical.
Julgamentos sobre a criminalização da homofobia e a MP da contribuição
sindical estão entre os temas polêmicos a serem analisados pelo Supremo
O debate sobre a homofobia foi interrompido há dois meses, com quatro votos a favor de equipará-la ao crime de racismo e do reconhecimento da demora do Congresso em legislar sobre o tema.
Em 21 de fevereiro, depois do voto do ministro Luís Roberto Barroso, Toffoli afirmou que o julgamento seria suspenso por já ter tomado quatro sessões plenárias. Segundo o presidente da corte, 32 processos deixaram de ser analisados nas sessões destinadas ao tema, o que demandaria um rearranjo da pauta do STF.
Contribuição sindical
Outra ação que entrou na pauta foi a que discute a validade de dispositivos da Lei 11.648/08, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais e a destinação do imposto sindical para as centrais. O julgamento foi iniciado em 2009 e estava suspenso desde 2010, com vista do ministro Ayres Britto. O relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela inconstitucionalidade da regra que prevê a destinação de percentual da contribuição às centrais, por entender que não integram a estrutura sindical e não podem substituir as entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) nas situações definidas na Constituição Federal ou na lei.
Em 2015, o Plenário retomou a discussão. O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber apresentaram votos no sentido da constitucionalidade da norma. No próximo mês, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
A contribuição sindical é discutida também em ações que impugnam a Medida Provisória 873. Em 15 de março, o ministro Luiz Fux aplicou o rito abreviado ao trâmite de ações que questionam a constitucionalidade da MP, editada no dia 1º de março pela Presidência da República. Por ela, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.
O tema é considerado de grande importância para a advocacia trabalhista, entidades sindicais de todos os níveis, entidades associativas que também sofrem o impacto da medida e o Tribunal Superior do Trabalho.
*Texto alterado às 19h do dia 18/04/2019 para correção de informações.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.