STJ barra todas as ações sobre correção do FGTS

1 de março de 2014

Decisão atende a pedido da Caixa e suspende o trâmite em todas as instâncias da Justiça até que o próprio STJ decida sobre a questão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento de todas as ações judiciais do país que pedem a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice diferente da Taxa Referencial (TR) – geralmente, a inflação.

O tribunal, agora, vai analisar se julgará o caso como recurso repetitivo. Se esse trâmite for aceito, a decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.

Se vier, dinheiro vai pagar viagem de navio

As decisões favoráveis a trabalhadores ainda são raras na Justiça Federal do Paraná, mas quem ingressa com a ação conta com os juros que passam a incidir sobre o valor reclamado. O técnico de eletricidade Agostinho Ferro, 53 anos, recebeu a sugestão de ação para corrigir o FGTS da advogada que cuida do seu processo de aposentadoria. “Perguntei o que poderia perder e fui informado de que as custas do processo seriam muito menores do que o valor que tenho direito a receber”, diz. A decisão pela correção da cota pelo IPCA-E saiu neste mês em Curitiba. Ainda há muito chão pela frente, mas Ferro já conta com o dinheiro para o sonho de viajar de navio depois de ser aposentado.

Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais.

A suspensão foi solicitada pela Caixa Econômica Federal. Segundo o tribunal, o banco afirma que há mais de 50 mil ações no país pedindo a correção do FGTS. A Caixa alegou que a pretensão dos trabalhadores configuraria indexação da economia.

A ação usada pela Caixa para pedir a suspensão – movida por um sindicato – afirmava que a TR é parâmetro de remuneração da poupança, e não de atualização dos depósitos no Fundo de Garantia. A taxa referencial, em alguns meses, chegou a 0% apesar da inflação do período.

Segundo o STJ, quase 23 mil processos já foram julgados, sendo 22.697 favoráveis à Caixa e 57 desfavoráveis. Sindicatos têm 180 ações coletivas, e há uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União.

O ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do caso, afirmou que a suspensão evita insegurança jurídica, uma vez que já “dispersão jurisprudencial potencial” nessas ações – ou seja, cada juiz pode entender o assunto de uma forma.

Segundo ele, o rito dos recursos repetitivos desobstrui os tribunais superiores e garante uma prestação jurisdicional homogênea, de modo a evitar movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal por 15 dias, prazo em que deverá apresentar um parecer. Depois disso, voltará para o ministro Gonçalves, que deverá apresentar seu voto em seção do STJ responsável pelo julgamento de temas de direito público. Não há prazo para este julgamento.

Juízes do Paraná vinham optando por IPCA-E para atualizar saldos

Camille Bropp Cardoso

Uma incógnita em relação à enxurrada de ações judiciais com pedido de correção do FGTS – cujo trâmite foi suspenso ontem à noite pelo STJ – é sobre qual o índice de inflação que eventualmente será adotado pelo Judiciário.

No Paraná, mais de 100 decisões em primeira instância – para as quais ainda cabem recursos – definiram que deve ser usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), muito similar ao IPCA, o índice “oficial” de inflação. A maior parte das sentenças foi dada em Foz do Iguaçu, de onde saíram as primeiras decisões, em janeiro, e em Curitiba. Em outras duas sentenças de que se tem notícia no Brasil, no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), também calculado pelo IBGE.

O INPC mede a variação no custo de vida para famílias com renda de até cinco salários mínimos. Juízes que optaram pelo INPC consideraram que o índice já é usado pelo Judiciário para corrigir aposentadorias. O IPCA-E, por sua vez, tem como base o orçamento de famílias com renda de um a 40 salários mínimos.

Variações distintas

Os índices têm variações acumuladas diferentes desde 1999 – ano em que o governo mudou o cálculo da Taxa Referencial (TR), fazendo com que base da correção das cotas de FGTS passasse a não mais compensar a inflação. No caso do IPCA-E, valores depositados desde janeiro de 1999 deveriam ser corrigidos em 99,91%. Pelo INPC, seriam 102,2%. No mesmo período, a correção pela TR equivaleu a 30,6%, fora os 3% ao ano previstos por lei.

A diferença parece pequena para trabalhadores, em especial os que têm saldos de FGTS baixos, mas tem relevância para a União. Em janeiro, a estimativa da Caixa Econômica Federal é que R$ 160 bilhões teriam de ser gastos para cobrir a diferença nas cotas pelo IPCA. Segundo o Instituto FGTS Fácil, que se baseou no INPC, seriam R$ 200 bilhões.

As sentenças paranaenses se baseiam em uma lei federal de 2013 que estabeleceu o IPCA-E para correção de precatórios (ordens judiciais para o pagamento de débitos do setor público).

Fonte: Gazeta do Povo, 27 de fevereiro de 2014

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STJ suspende andamento de ações que pedem correção do FGTS

Decisão do ministro Benedito Gonçalves foi publicada nesta quarta (26).
Tribunal estima que haja 50 mil ações sobre o tema em todo o país.

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada na terça-feira (25) e publicada nesta quarta (26).

Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.

Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de “controvérsia repetitiva”.

O ministro Benedito Gonçalves afirmou que a suspensão do andamento das ações visa a evitar “insegurança jurídica” em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.

O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez ministros do STJ que tratam de direito público.

A turma colegiada do tribunal superior irá analisar se as contas do FGTS devem ser corrigidas pela inflação, em vez da TR, como reivindicam os autores das ações. Mesmo se os ministros do STJ vierem a considerar ilegais os reajustes pela Taxa Referencial, ainda caberá à Caixa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o tema. A decisão do STF terá de ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.

Avalanche de ações
Na terça, a Justiça Federal de São Paulo havia atendido a pedido de trabalhador que entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do FGTS fossem corrigidos pela inflação, e não pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul umaação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), com alcance para todo o país, que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Todas essas ações, agora, ficam paralisadas.

Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores brasileiros que começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não exista garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias dos precatórios (títulos de dívidas do governo), abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS.

A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios. Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.

Uma ação já foi protocolada no Supremo pedindo a correção do FGTS pela inflação, mas não há previsão de julgamento. Apesar de o STJ ter mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS será do STF.

Fonte: G1, 27 de fevereiro de 2014