Suspensão de serviços presenciais não impede notificações na Justiça do Trabalho

24 de março de 2020

A direção do TST editou nesta sexta-feira (20) o Ato TST.GP n. 133, que altera dispositivo do Ato TST.GP n. 132

A direção do TST editou nesta sexta-feira (20) o Ato TST.GP n. 133, que altera dispositivo do Ato TST.GP n. 132, para manter as notificações no período de suspensão de prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal.

O novo Ato exclui da suspensão as notificações para que a publicação de pautas, decisões monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Ato TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020,  passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, salvo o previsto no art. 133, caput, do Regimento Interno do TST”.

 

Primeiro e segundo graus

O CSJT também editou ato semelhante em relação à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O Ato CSJT.GP.VP e CGJT n. 002 diz que:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 1, de 19 de março de 2020,  passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus”.

 

TST, 24 de março de 2020