Terceirizado que vendia serviço de banco é reconhecido como bancário

15 de fevereiro de 2019

Para desembargadores do TRT-4, trabalhador exercia tarefas essenciais da instituição financeira e deve receber direitos garantidos na convenção coletiva da categoria bancária.

 

ARTE LINTON PUBLIO/SIND. BANCÁRIOS SP
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Terceirizados fazem o mesmo trabalho com menos direitos

 

Um trabalhador terceirizado, que vendia empréstimos e financiamentos do Banco Fibra, ganhou na Justiça o reconhecimento da condição debancário. Ele vai receber os direitos previstos na convenção coletiva de trabalho da categoria, como vales refeição e alimentação, diferenças salariais e gratificação semestral. As verbas serão pagas proporcionalmente ao período trabalhado. As informações são do Portal da CUT, em reportagem de Tatiana Melim. 

Antes de ser incorporado pelo banco, em 2013, quando o trabalhador foi demitido, seu contrato de trabalho havia sido vinculado a outras três empresas. Segundo os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul (TRT-RS), todas prestavam serviços ligados à atividade-fim do banco. 

De junho de 2010 a novembro de 2012, o terceirizado vendeu empréstimos e financiamentos do banco por meio de três empresas incorporadas em fusões ao longo do tempo. A última foi a Credifibra, incorporada pelo Banco Fibra em novembro de 2012.

Ao analisar as provas do processo, os desembargadores concluíram que o trabalhador sempre esteve subordinado juridicamente ao banco. “Em verdade, depreende-se que o serviço prestado pelas empresas promotoras tratava-se de mero departamento do banco reclamado”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti.

A magistrada ressaltou, ainda, que o terceirizado desempenhava atividades inerentes, essenciais e permanentes do serviço da instituição bancária. 

“Todo mundo que trabalha com o serviço de crédito no banco é bancário”, explica a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva. “Se esse trabalhador ‘fazia crédito’ está mais do que claro que ele é bancário, pois essa é a razão de ser do banco. Ele [o banco] pega o dinheiro e empresta.”

A dirigente lembra que o balanço dos bancos contempla os lucros de todos os serviços da holding. “Tem a área de financiamento de carro, de habitação, área do empréstimo. Todas essas áreas têm a ver com o lucro do banco. Portanto, se a pessoa participou desse lucro ela deve, sim, receber como bancário.”

 

“Reforma” favoreceu precarização

Para Ivone, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários na negociação com os bancos, a aprovação da reforma trabalhista de Michel Temer e a liberação da terceirização irrestrita tornaram mais difícil impedir que esse tipo de contratação, considerada ilegal pelo representantes dos trabalhadores, ocorra nos bancos.

“De qualquer forma, continuamos insistindo que, se o trabalhador ajuda no lucro do banco, tem de ser considerado bancário e temos ganhado muitas batalhas”, relata Ivone. 

Segundo a dirigente, uma das principais formas de lutar para que esse entendimento seja respeitado é colocar o debate na mesa de negociação. “E é isso o que temos feito. No ano passado, insistimos para que seja garantido o emprego e as atuais funções dos bancários. Garantimos isso por meio da proteção da nossa convenção coletiva, que tem abrangência nacional.”

Em caso de desrespeito aos direitos, afirma Ivone, a receita é procurar o sindicato para entrar com as ações cabíveis. “E com certeza tem grandes chances de ganhar, provando que realmente está fazendo um trabalho essencialmente bancário.”

 

Rede Brasil Atual, 15 de fevreiro de 2019