LIBERDADE DE IMPRENSA
Noticiar um processo judicial que é público não fere a imagem de uma empresa citada na decisão noticiada. Com este entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná isentou a Dublê Editorial, empresa que publica a ConJur, a indenizar a empresa Madepar.
O caso começou uma notícia publicada pela ConJur em 2014 com o título “Auditor do trabalho é condenado por receber propina no PR”. Dentro da notícia, a decisão judicial estava disponibilizada aos leitores. E, nela, a Madepar é citada.
A empresa foi à Justiça pedindo danos morais, alegando que sua imagem foi ferida com a notícia, sendo que não era parte do processo e não foi ouvida.
A defesa da ConJur, feita pelo escritório Fidalgo Advogados, ressaltou que a revista eletrônica sequer citou a empresa, tendo se limitado a disponibilizar o processo. Além disso, afirmou que o processo é público e que o veículo teria o direito de noticiá-lo mesmo que a empresa fosse parte.
O relator, desembargador Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, afirma que não há inverdade ou abuso na veiculação da informação.
“A disponibilização dos links para acesso às mencionadas decisões judiciais não configura, por si só, violação ao direito de imagem e à honra objetiva da apelante, pois que tais decisões se revestem de caráter público (CR, art. 5°, inc. LX), sendo que inexistia qualquer restrição à sua publicidade em razão de não se encontrarem acobertadas por segredo de justiça”, afirma Dalledone na decisão.
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