TJ-PR reforma decisão de juiz que condenou contrariando Receita e MP

9 de agosto de 2019

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou decisão de primeira instância que condenou empresários por crime tributário mesmo com Ministério Público e Receita Federal dizendo não ter ocorrido crime. 

O caso envolve a importação de carros. Durante a instrução criminal dois auditores da Receita Estadual, responsáveis pela lavratura do auto de infração, afirmaram ser um ilícito tributário, e não um crime. 

Finalizada a instrução criminal, o Ministério Público em sede de Memoriais, requereu a “total improcedência da denúncia, a fim de absolver os Réus (…), indo de encontro a todas as provas colhidas ao longo da instrução criminal”.

Nada disso comoveu o juiz José Daniel Toaldo, que entendeu haver crime por conta do auto de infração que originou o caso. O magistrado condenou os empresários a pena privativa de liberdade de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

Para a defesa dos empresários, feita pelos advogados Pablo Naves Testoni e Rafael Estephan Maluf, do escritório Paoletti, Naves Testoni & Maluf Sociedade de Advogados, afirma que o juiz teve intenção de recolher tributo por processo penal, o que é ilegal. 

Os advogados apontam um trecho específico da decisão: “Os réus, em nenhuma das diversas possibilidades de realizar o pagamento integral dos valores devidos o fizeram, tal ação poderia ser feita antes do recebimento da denúncia, com o fim de extinguir a punibilidade dos acusados. Além desta alternativa. A título exemplificativo, ainda poderiam os administradores terem procedido a denúncia espontânea, entre outros cenários.”

Os réus recorreram e o Ministério Público em suas contrarrazões ratificou o posicionamento pela absolvição dos recorrentes.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão colegiada unânime,  entendeu pela reforma integral da condenação e absolveu os réus. 

“Das provas produzidas nos autos, não há demonstração, indene de qualquer dúvida, de que os réus tinham pleno conhecimento e domínio da realização da fraude fiscal descrita na denúncia, mediante a omissão de informações e de declarações ao Fisco, com o intuito de suprimir o pagamento de ICMS”, disse o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, relator do caso. 

Para os advogados dos réus, persecuções penais de natureza de crimes contra a ordem tributária têm sido utilizadas como meio de pressionar contribuintes a recolher tributo.

“No presente caso, muito embora estivesse clara a atipicidade da conduta, a autoridade judiciária de primeiro grau impôs aos acusados penas tão graves que, na prática, tolheriam suas liberdades. Além do que, este processo criminal perdurou por mais de sete anos até que houvesse o trânsito em julgado do decreto absolutório, sendo certo que os réus carregaram consigo por todo esse tempo a afiliação de figurar como réu em uma ação penal e, sobretudo, uma condenação gravíssima com restrição de liberdade, até que esse cenário pudesse ser revertido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.  De certa forma, esse longo período não deixou de ser uma forma de penalização psicológica a ambos os réus”, afirma Estephan Maluf. 

Clique aqui para ler a sentença de primeira  instância 
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Conjur, 09 de agosto de 2019