A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu atender ao recurso de um engenheiro agrônomo aprovado em primeiro lugar em concurso público da cidade Capivari de Baixo.
Segundo a apelação, a administração do município abriu competição com a informação da existência de uma vaga em 2015 com validade de dois anos prorrogáveis por igual período.
O reclamante alega que, após o fim do prazo, a prefeitura não fez a convocação sob a justificativa de estar próxima de atingir o limite prudencial de gastos preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, explicou em seu voto que a jurisprudência do TJ é pacífica no sentido de assegurar ao candidato aprovado dentro do número de vagas existentes seu direito subjetivo à nomeação dentro do prazo determinado no edital. O colegiado acompanhou o voto do relator.
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Conjur, 02 de setembro de 2019