Trabalhador que não compareceu a audiência por falta de recursos consegue isenção de custas

17 de outubro de 2019

Para 9ª turma do TRT da 3ª região ele comprovou justo motivo para sua ausência.

 

Trabalhador que não pode comparecer a audiência por falta de condições financeiras consegue ficar isento do pagamento de custas processuais. Decisão é da 9ª turma do TRT da 3ª região.

 

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Consta nos autos que o homem, residente em Lagoa Santa/MG, ajuizou a ação trabalhista contra uma empresa na 2ª vara de Pedro Leopoldo. O juízo de origem, contudo, acolheu a incompetência arguida pela reclamada e determinou a remessa dos autos à vara de Paracatu. Sem condições financeiras de custear a viagem, o reclamante não compareceu à audiência e a juíza determinou o arquivamento do feito por ausência injustificada do trabalhador.

Ao analisar recurso do trabalhador, o relator, desembargador Ricardo Antônio Mohallem considerou que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da lei 13.467/17 – reforma trabalhista – e que, ainda que acobertado pelos benefícios da justiça gratuita, o reclamante tem que arcar com as custas processuais, salvo se houver motivo legalmente justificável.

Segundo o relator, o trabalhador alegou não ter comparecido à audiência por falta de condições financeiras para custear as despesas da viagem. O magistrado afirmou ainda que o reclamante comprovou que seu nome se encontra negativado, pois não teve condições de pagar a própria energia elétrica.

“Portanto, vislumbro comprovação de justo motivo para o não comparecimento à audiência, e isento o reclamante do pagamento das custas.”

A decisão foi unânime.

  • Processo: 0011609-97.2018.5.03.0144

Confira a íntegra do acórdão.

 

TST, 17 de outubro de 2019