Empregado operava máquina de empresa de moagem de trigo situada em Simões Filho, região metropolitana de Salvador.
Um operador de máquina de uma empresa de moagem de trigo situada em Simões Filho, região metropolitana de Salvador, obteve na Justiça o direito a receber indenização de R$ 25 mil por doença ocupacional adquirida na realização de movimentos repetitivos e no carregamento de excesso de carga.
O empregado alegou que carregava, diariamente, rolos ou bobinas de 30 quilos cada e puxava paletes com 80 caixas de 20 quilos. Ainda cabe recurso da decisão.
O peso das cargas deslocadas pelo funcionário está acima do tolerado por lei, conforme a Norma Regulamentadora NR-17, que determina que não seja exigido transporte manual cujo peso possa comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador.
Segundo o operador, por causa da grande quantidade de peso carregada diariamente no trabaho, ele adquiriu hérnia de disco, não sendo capaz de realizar o trabalho.
O empregado afirmou, ainda, que sofreu um acidente de trabalho ao descer uma rampa que não tinha piso antiderrapante. No acidente, ele caiu e bateu a lombar e a cabeça no piso.
Processo
O pedido de indenização foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho, mas o direito ao dano moral foi reconhecido, de forma unânime, pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA).
Na sentença de 1ª Grau, o juiz afirmou que o laudo médico apontou um processo degenerativo com dor referida, mas ligação direta com a atividade exercida pelo funcionário.
De acordo com o magistrado, o perito explicou que tal patologia pode ocorrer em inúmeros problemas osteomusculares e que o empregado apresentou uma incapacidade devido a um quadro degenerativo em coluna lombar.
Os desembargadores da Turma argumentaram, no entanto, que o laudo pericial foi baseado em provas que servem apenas para fins previdenciários e não analisou o caso do ponto de vista do impacto de fatores do ambiente e do exercício da função pelo empregado.Além disso, na visão da Turma, o acidente sofrido pelo operador, que foi confirmado por um preposto da empresa e ficou comprovado por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), emitido pela própria empresa, agravou o quadro de saúde do empregado.