Trabalhadora será indenizada por constrangimento ao comunicar gravidez: “só sabe fazer filho”

18 de fevereiro de 2020

Por ter submetido a trabalhadora a situação vexatória, a empresa foi condenada por danos morais.

 

Rede de supermercados terá que indenizar atendente de caixa que foi repreendida ao anunciar gravidez. Decisão é da 5ª turma do TRT da 9ª região, ao entender que a agressão verbal sofrida pela obreira por estar gestante feriu o princípio da dignidade da pessoa humana.

A trabalhadora alegou que ficou constrangida ao informar para a sua supervisora, encarregada do setor, que estava grávida. Segundo a atendente, a empregadora teria dito que ela “só sabia fazer filho”. A empresa negou as acusações.

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Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. Após recurso, os depoimentos de duas testemunhas confirmaram que a supervisora repreendeu a operadora de caixa quando soube da gravidez.

Para o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, embora não constitua assédio moral propriamente dito, a declaração da encarregada possui cunho preconceituoso e depreciativo do caráter da trabalhadora.

 “A conduta da funcionária (…) foi desrespeitosa e carregada de preconceito social, a qual acarretou em danos à moral da trabalhadora, uma vez que interferiu no seu ambiente de trabalho, prejudicando o convívio desta com os demais empregados, além de se tratar de um ato ilícito e abusivo, o qual, por certo, não faz parte do poder diretivo da reclamada.”

O colegiado entendeu que houve humilhação e situação vexatória e que a supervisora poderia ter sido treinada previamente ou punida após a conduta. A empresa foi condenada a reparar a trabalhadora pelos danos morais no valor de R$ 7 mil reais.

Confira o acórdão.

Migalhas, 18 de fevereiro de 2020