Classificada como “antissindical”, medida que proibia os descontos das contribuições sindicais na folha de pagamento feria autonomia das organizações e aprofundava desigualdade entre patrões e empregados
negociação dos sindicatos, e não o contrário – CUT/DIVULGAÇÃO
A Medida Provisória (MP) 873, que previa que a contribuição sindical deveria ser feita via boleto bancário, e não mais por desconto em folha, perdeu a validade na última sexta-feira (28). Editada em março pelo governo Bolsonaro, o Congresso Nacional tinha até 120 dias para apreciar o texto, o que não ocorreu. Por acreditarem que a proposta feria a autonomia dos sindicatos, parlamentares optaram por deixar a medida caducar, em vez de transformar a MP em proposta legislativa. O Dieese comemorou a derrubada, por entender se tratar de “prática antissindical”, que enfraquecia o poder de negociação dos trabalhadores.
O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta terça-feira (2), diz que a MP teve impacto financeiro muito grande para para os sindicatos, nos quatro meses que esteve em vigor. Ele lembra que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, prevista na “reforma” trabalhista do governo Temer, afetou cerca de um terço da renda das organizações do sindicato. Já a MP 873 comprometia gravemente os outros dois terços, ampliando ainda mais as desigualdades entre a classe patronal e os trabalhadores.
“As dificuldades criadas foram no sentido contrário daquilo que prevê a legislação, que é a autonomia dos sindicatos para poderem definir junto aos trabalhadores, a base dos sindicatos, a forma de financiamento.” Clemente criticou também o uso de MP para tratar de um tema como esse, e destacou que essa a proposta contrariava a própria lógica “reforma” trabalhista, que prevê a prevalência do termos negociados sobre a legislação trabalhista vigente.
“Ou seja, de um lado, diz-se que está favorecendo a negociação e, de outro, enfraquecem o instrumento – o sujeito coletivo – que tem a tarefa de conduzir as negociações. É bom que tenha caducado, e muito bom que o movimento sindical tome a iniciativa de fazer uma modernização nas relações de trabalho, justamente para poder representar os trabalhadores num mundo em mudança, com muitas formas novas de contratação”, sugere ele.