Transgênero que se recusou a trabalhar por ter nome social ignorado será reintegrada

15 de agosto de 2019

O juiz do Trabalho Vitor Martins Pombo, da 13ª vara de Belo Horizonte/MG, também fixou indenização por danos morais.

 

Empregada transgênero que se recusou a trabalhar por ter nome social ignorado consegue reverter justa causa e será reintegrada. Decisão é do juiz do Trabalho Vitor Martins Pombo, da 13ª vara de Belo Horizonte/MG, que também fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.

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Segundo o TRT da 3ª região, em processo judicial, a sentença reconheceu o direito da trabalhadora de usar nome feminino. No entanto, quando foi admitida pela empresa, toda a documentação interna a identificava com o nome masculino.

A empregada confirmou que os colegas a chamavam pelo nome feminino e que utilizava o banheiro feminino sem represálias. Porém, fixou comprovado que o sistema e todos os documentos internos a registravam com nome masculino.

Para o juiz, ainda que alguns documentos apresentados na admissão registrassem o antigo nome da trabalhadora, ela já tinha direito ao reconhecimento e utilização, para todos os fins, em especial no trabalho, do nome feminino.

O magistrado entendeu ainda que a negativa da empresa em utilizar o nome social da empregada é injustificável e discriminatória, o que torna legítima a recusa da funcionária em trabalhar enquanto fosse identificada pelo nome masculino.

“A demissão por justa causa da autora decorreu justamente de tal cadeia de causas e efeitos”, destacou o magistrado, que levou em conta dispositivo da lei 9.029/95, segundo o qual o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além de conferir direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: a reintegração (com ressarcimento integral de todo o período de afastamento) ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento.

Assim, fixou a indenização em R$ 5 mil e determinou a reintegração da funcionária.

Informações: TRT da 3ª região

 

Migalhas, 14 de agosto de 2019