A 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou, na última terça-feira (20/8), recurso da Editora Abril contra decisão de primeira instância que determinou a reintegração de mais de mil trabalhadores demitidos entre julho de 2017 e agosto de 2018.
Em seu voto, o relator da apelação, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, considerou nulo o argumento da apelante que as dispensas realizadas no período não configuravam demissão coletiva por representarem apenas 7% dos empregados ativos na época.
O relator ponderou que “trata-se efetivamente de dispensa de natureza coletiva, ante o elevado número de dispensas sem justa causa, motivadas, segundo a ré, por questões técnicas e econômicas ligadas a reestruturação da empresa”.
O magistrado ressaltou ainda que as demissões ocorreram claramente para aumentar os lucros da empresa já que houve substituições por empregados com salários sensivelmente inferiores.
Por fim, o juiz lembrou que o ordenamento jurídico brasileiro não determina em patamares exatos o que poderia ser considerado dispensa coletiva para negar o recurso da apelante.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1000446-88.2018.5.02.0061