TST condena Sudameris a pagar indenização por atos antissindicais

9 de abril de 2013

Por determinar a devolução de um empréstimo concedido a um de seus empregados e preteri-lo em promoções em razão da sua integração na diretoria do sindicato de sua categoria, o Banco Sudameris foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
A decisão da 1ª Turma da Corte negou recurso do banco pela nulidade da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região (PB) por prática de atos antissindicais. E aceitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) pela indenização por danos coletivos.
Uma ação civil pública do MPT da 13ª Região pediu abstenção de prática discriminatória contra dirigente sindical e, em caso de descumprimento, a condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O banco argumentou cerceamento de defesa e existência de obscuridades e omissões no julgamento pelo TRT. O MPT sustentou que a conduta discriminatória do banco não causou danos morais somente ao trabalhador discriminado, mas a toda a coletividade.
O relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, considerou a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma dispõe que ‘os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego’. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais ministros.

Fonte: G1, 09 de abril de 2013