TST manda empresa pagar multa para inibir práticas ilegais reiteradas

26 de março de 2013

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela aplicação de multas inibitórias à indústria Fiação Brasileira de Sisal S.A. (Fibrasa) por condutas ilegais reiteradas. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) da Paraíba, a empresa recusou-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e foi autuada, pelos mesmos motivos, várias vezes.

De acordo com a decisão dos ministros da 3ª Turma, por unanimidade, a empresa deverá pagar multas mensais que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, além dos direitos trabalhistas devidos aos funcionários da fábrica. Esses direitos vão desde o não pagamento do abono de férias até o recolhimento irregular da contribuição social de 0,5%.

Após constatar irregularidades e a empresa rejeitar a proposta de TAC, o MPT de Paraíba entrou com uma ação civil pública contra a empresa. A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgaram desnecessária a imposição das multas. O MPT recorreu. Alegou que a multa é inibitória, ou seja, seu objetivo é garantir o cumprimento da decisão judicial e prevenir a prática de novos atos ilícitos.

Assim, ‘retirar a tutela inibitória do alcance da ação civil pública significa perpetuar indefinidamente os atos contrários à lei que vêm sendo perpetrados pela empresa’, decidiu o ministro relator Alexandre Agra Belmonte. Ele foi seguido pelos demais.

Fonte: G1, 26 de março de 2013