Prazo de entrega do IR 2020 começa em 2 de março e se estende até 30 de abril. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
Por Alexandro Martello, G1 — Brasília
A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19) as regras do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, e também informou os limites para as deduções que podem ser feitas pelos contribuintes. O prazo para a entrega das declarações começa em 2 de março e termina em 30 de abril. A expectativa é que cerca de 32 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste ano. O Fisco lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2020, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado. Quem teve gastos altos em 2019 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites: Declaração simplificada
Declaração completa