Você conhece o auxílio doença por incapacidade social?

18 de setembro de 2019

Nova tese que vem sendo acolhida pelos tribunais superiores.

 

Olá, hoje falaremos sobre um tema, relativamente novo para o direito previdenciário pátrio.tal tese vem ganhando força nos últimos cinco anos e tende a se perpetuar no meio jurídico.O assunto hoje é a concessão da prestação de auxílio doença por incapacidade social.

Para que você conheça bem, esta nova espécie de auxílio doença é preciso saber o conceito do auxílio doença vejamos: Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

Requisitos

I-Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

II- Cumprimento da carência

III- Ter qualidade de segurado 

Assim, para receber este benefício é preciso estar contribuindo a pelo menos 12 meses, antes da incapacidade ocorrer , para manter a qualidade de segurado.Todavia, as incapacidades para o trabalho ocorriam por dois principais motivo 1 incapacidade física 2 incapacidade mental. 

Por exemplo: o segurado fazia uma cirurgia ficava FISICAMENTE INCAPACITADO para o trabalho, comprovava este fato por laudo médico e recebia auxilio doença.

Atualmente, além da incapacidade de ordem física e mental, dá direito ao auxílio doença a incapacidade social.Porém o que é incapacidade social?Para responder a tal questionamento usaremos um conceito do professor Hélio Gustavo Alves grande jurista em direito previdenciário.

A incapacidade social ocorre quando: a sociedade incapacita o segurado às atividades laborais. 

Assim, notamos que neste caso o segurado, está perfeitamente apto para o trabalho, mas a sociedade cria barreiras para que ele não exerça tal atividade. Exemplo: um renomado promoter de casamento de uma pequena cidade , por razão de ter contraído o vírus HIV,deixou de receber convites para eventos, por causa do preconceito da população, chegando ao ponto de não mais conseguir trabalho. Esse indivíduo, apesar de não estar incapacitado fisicamente para o trabalho, socialmente estava, tendo em vista o estigma que a doença provocou perante a sociedade.

Esse tipo de auxílio doença ocorre porque mesmo que o individuo esteja apto para o trabalho, os preconceitos que há devido sua condição, impedem um bom relacionamento, fazendo com que o segurado seja excluído da sociedade, tendo direito ao auxílio doença pela incapacidade social.

Vale ressaltar que para o direito ser concedido necessário que haja GRANDE QUANTIDADE  de provas, no sentido a confirmar o preconceito sofrido.para saber mais, procure um advogado de sua confiança, se informe, busque e lute pelo que é seu.

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*Guilherme Dia Pittarello é bacharel em direito pela UniFAI (Adamantina-SP), possui curso de extensão em Direito do Trabalho pelo Instituto Politécnico de Direito e curso de argumentação jurídica pela FGV. Atualmente, cursa a pós-graduação em Direito Previdenciário pelo Damásio Educacional. Além disso, coordena o grupo de estudos de Direito Constitucional do Centro Universitário de Adamantina.

 

Migalhas, 18 de setembro de 2019